2008-09-25

Imbróglio

Aproveitando o imbróglio nos mercados financeiros e nos respectivos reguladores internacionais, a nossa CMVM prepara-se para publicar um parecer sobre o “short-selling”.

O regulador português deverá explicitar em que circunstâncias e em que moldes a actividade do short-selling pode constituir crime de mercado. Algumas dessas circunstâncias serão: intenção de deliberadamente fazer cair a cotação de um título e o “naked short-selling”, isto é, se o investidor alienar um activo que ainda não lhe foi emprestado.

O Short-selling deve ser regulado como qualquer outra actividade de mercado. Infelizmente, muitas das notícias que surge nos últimos dias teimam em apontar o “short-selling” como uma nefasta actividade para a sociedade, mesmo até um crime.

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